DECRETO Nº 1.198, DE 11 DE MARÇO DE 2021 - CAUCAIA/CE

DECRETO Nº 1.198, DE 11 DE MARÇO DE 2021

*Publicado no DOM, de Caucaia, de 11/03/2021

Estabelece, no Município de Caucaia, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA no uso das atribuições previstas no art. 59, IV, VI e VII e art. 143, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a prorrogação da calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através dos Decretos Legislativos n.º 555 de 11 de fevereiro de 2021 e n.º 543, de 03 de abril de 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, causador da COVID-19, bem como o disposto no Decreto n.º 1.097, de 16 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que a nova gestão do Município de Caucaia, iniciada no dia 1º de janeiro de 2021, vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de reverter esse quadro, desacelerando o ritmo de crescimento da doença e, com isso, evitando a sobrecarga de demandas por leitos, inclusive de UTI, na rede de saúde, como forma de garantir condições adequadas de atendimento a todos que possam precisar de cuidados médicos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Município de Caucaia, no que couber, as medidas de isolamento social rígido estabelecidas pelo Governador do Estado Ceará, Camilo Sobreira de Santana, através do Decreto Estadual n.º 33.965 de 04 de março de 2021.

Art. 2º Os órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, com exceção do Setor de Licitações do Município de Caucaia e os demais serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível;

Art. 3º Os gestores das Pastas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, disciplinarão por meio de Portaria, as medidas necessárias para conter o avanço do COVID- 19, inclusive em relação a forma e horário de atendimento ao público, horário de expediente dos servidores, adoção de sistema de rodízio para o trabalho presencial e teletrabalho, suspensão de atividades afetas a sua competência e demais providências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAUCAIA, em 11 de março de 2021.


VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito.

Data: 11/03/2021